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ALMG aprova em 1º turno projeto que limita gastos públicos com shows em municípios mineiros

Reunião de Plenário da Assembleia Legislativa de MG nesta terça-feira (30) Willian Dias A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno...

ALMG aprova em 1º turno projeto que limita gastos públicos com shows em municípios mineiros
ALMG aprova em 1º turno projeto que limita gastos públicos com shows em municípios mineiros (Foto: Reprodução)

Reunião de Plenário da Assembleia Legislativa de MG nesta terça-feira (30) Willian Dias A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 1º turno, nesta terça-feira (30), um projeto de lei que limita os gastos de recursos públicos com cachês de artistas em eventos realizados no estado. O texto estabelece que, quando houver dinheiro público estadual ou municipal na contratação, ainda que de forma parcial ou indireta, o teto deve ser de R$ 500 mil por apresentação (veja exceções mais abaixo). Além disso, os investimentos não podem superar 1% da receita corrente líquida do município. A limitação engloba, além do cachê do artista, gastos com transporte até a cidade do evento e alimentação dos contratados. Já despesas com hospedagem, produção local e deslocamento para o local do show têm um limite próprio, correspondente a 10% do valor total. O projeto de lei ainda prevê que eventos custeados totalmente com recursos públicos devem garantir acesso gratuito ao público, sendo vedada qualquer cobrança de ingresso. De autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV), a proposta foi aprovada por unanimidade, com 43 votos favoráveis, na forma de um substitutivo apresentado pela Comissão de Cultura. "Esse projeto busca criar normas, criar também teto, para esses eventos financiados com dinheiro público, principalmente shows. [...] O que não pode é ter os abusos que têm tido hoje, de show custar R$ 1,5 milhão, R$ 2 milhões, em municípios onde muitas vezes falta recurso para áreas de saúde, educação, transporte", afirmou Arantes. Casos em que os gastos podem ser maiores O projeto estabelece que, nas contratações realizadas durante o período do Carnaval e do Ano Novo, o limite de R$ 500 mil pode ser aumentado em até 100%. Já nos casos de eventos com título de relevante interesse cultural do estado, o teto de gastos pode ser acrescido em até 10%. O valor limite também pode subir: até 20% em cidades onde a receita corrente líquida do exercício vigente seja igual ou superior a R$ 300 milhões e inferior a R$ 500 milhões; até 40% em cidades onde a receita corrente líquida do exercício vigente seja igual ou superior a R$ 500 milhões e inferior a R$ 1 bilhão; até 60% em cidades onde a receita corrente líquida do exercício vigente seja igual ou superior a R$ 1 bilhão e inferior a R$ 2 bilhões; até 80% em cidades onde a receita corrente líquida do exercício vigente seja igual ou superior a R$ 2 bilhões. Nos municípios onde o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), medido pelo Atlas de Desenvolvimento Humano, for superior a 0,800, o teto de gastos pode aumentar até 10%. Já nas cidades onde o IDHM for inferior a 0,599, deve ser reduzido em até 30%. A regra de que os investimentos não podem ultrapassar 1% da receita do município por show deve ser respeitada em todas as situações. Descumprimento Em caso de descumprimento das normas, o projeto de lei prevê devolução integral dos recursos públicos utilizados, aplicação de multa de até 20% sobre o valor do contrato e responsabilização administrativa, civil e, quando cabível, por improbidade administrativa. Há ainda possibilidade de rejeição das contas por órgãos de controle externo. Vídeos mais vistos no g1 Minas:

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