Dez cidades da Zona da Mata e Vertentes têm empregadores na 'lista suja' do trabalho escravo
Trabalho análogo à escravidão Wellyngton Souza/Sesp-MT Doze empregadores de 10 cidades da Zona da Mata e das Vertentes aparecem no cadastro de patrões ou em...
Trabalho análogo à escravidão Wellyngton Souza/Sesp-MT Doze empregadores de 10 cidades da Zona da Mata e das Vertentes aparecem no cadastro de patrões ou empresas que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja” do trabalho escravo. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp 📃 A “lista suja” é um documento público divulgado desde 2003 pelo Ministério do Trabalho, nos meses de abril e outubro, que dá visibilidade às ações de combate ao trabalho escravo. Empregadores entram após processo administrativo concluído, sem recurso; permanecem por 2 anos e só saem se não tiverem novos casos e estiverem com a situação regularizada. A região contabiliza 49 trabalhadores em condições análogas à escravidão: são 43 envolvidos na produção de carvão, 2 na pecuária, 2 no trabalho doméstico, 1 no cultivo de café e 1 na hotelaria. Quais cidades aparecem na lista? Onze das pessoas físicas (patrões) ou pessoas jurídicas (empresas) da região já constavam no cadastro desde as atualizações realizadas entre abril de 2025 e abril de 2026. Nesta atualização de outubro, apenas um novo empregador foi incluído na lista - de Simão Pereira, do setor de hotelaria. Confira a lista: Mar de Espanha: 2 Santa Bárbara do Monte Verde: 2 Além Paraíba: 1 Carangola: 1 Conceição da Barra de Minas: 1 Santana do Garambéu: 1 Santos Dumont: 1 São João del Rei: 1 Simão Pereira: 1 Ubá: 1 O estado com maior número de empregadores incluídos é Minas Gerais, com 19. ➡️ VEJA LISTA COMPLETA Como alguém vai parar na ‘lista suja’? Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso ⚠️ Como denunciar? Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota pelo Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho. O sistema é o canal específico para denúncias de trabalho análogo à escravidão. O denunciante não precisa se identificar: basta acessar o sistema e inserir o maior número possível de informações. A partir dessas informações, a fiscalização avalia se o caso de fato configura trabalho análogo à escravidão e, se necessário, realiza verificações no local. LEIA TAMBÉM: Chamada de 'Vó Preta', doméstica foi mantida em condições análogas à escravidão por 3 gerações em MG; patrões terão que pagar R$ 2 milhões em indenização Patrão terá que indenizar ex-funcionários depois de fazer reunião e dizer que empresa seguia ‘lei particular criada por ele’ ASSISTA TAMBÉM: Saiba o que é trabalho escravo Saiba o que é trabalho escravo *estagiária sob supervisão da editora Juliana Netto VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes