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Idosa consegue medida protetiva por agressões da filha através da Lei Maria da Penha

Fórum da cidade de Rio Paranaíba TJMG/Divulgação Uma mulher de 62 anos que era agredida fisicamente e ameaçada de morte pela própria filha recebeu medidas...

Idosa consegue medida protetiva por agressões da filha através da Lei Maria da Penha
Idosa consegue medida protetiva por agressões da filha através da Lei Maria da Penha (Foto: Reprodução)

Fórum da cidade de Rio Paranaíba TJMG/Divulgação Uma mulher de 62 anos que era agredida fisicamente e ameaçada de morte pela própria filha recebeu medidas protetivas com base na Lei Maria da Penha. A decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determina que a filha mantenha distância mínima de 300 metros da mãe, não frequente a casa dela e não mantenha contato com a vítima. O caso foi registrado em Rio Paranaíba, no Alto Paranaíba. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a idosa era responsável pela criação e pelos cuidados das netas, já que a filha enfrentava problemas com o consumo de álcool. O pai das meninas depositava a pensão alimentícia diretamente na conta da avó. ✅ Clique aqui e siga o perfil do g1 Triângulo no WhatsApp Em fevereiro de 2026, a idosa foi agredida fisicamente pela filha, que foi presa em flagrante. Poucos dias depois, a mulher telefonou para a mãe, exigiu o repasse do dinheiro da pensão alimentícia e a ameaçou de morte. A vítima também relatou que as agressões aconteciam de forma recorrente. Primeiro pedido foi negado Agora no g1 Inicialmente, a Justiça de primeira instância negou o pedido de medidas protetivas. O entendimento foi de que o conflito estava relacionado a uma disputa financeira, sem motivação de gênero que justificasse a aplicação da Lei Maria da Penha. O Ministério Público recorreu da decisão, e o caso foi analisado pela 1ª Câmara Criminal do TJMG. Vulnerabilidade considerada O relator do recurso, desembargador Wanderley Paiva, votou a favor da concessão das medidas protetivas. Ele destacou que a Lei Maria da Penha se aplica a situações de violência doméstica sem exigir a comprovação de que a agressão tenha sido motivada por desprezo ou discriminação contra mulheres. O magistrado também citou o artigo 40-A da lei, que prevê a aplicação da legislação a todas as situações de violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da causa ou da motivação dos atos. Na avaliação do relator, a vulnerabilidade da idosa também deveria ser considerada, já que ela assumiu a responsabilidade de criar as netas e estava exposta a agressões e ameaças constantes. Os desembargadores Edison Feital Leite e José Luiz de Moura Faleiros acompanharam o voto do relator. Agressora pode conviver com as filhas A decisão também esclarece que a proibição de contato entre mãe e filha não impede a convivência da mulher com as próprias filhas menores. Essa convivência, no entanto, deverá ser regulamentada pela Justiça responsável pelo caso. O processo corre em segredo de Justiça. Leia também: Trabalhador demitido após ficar preso reverte justa causa na Justiça Justiça nega indenização a paciente que teve dente removido por engano Motorista de aplicativo é encontrado morto após sair para trabalhar VÍDEOS: veja tudo sobre o Triângulo

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